DCN – EJA
RESOLUÇÃO CNE/CEB 1/00 (05/07/00)
EJA- Modalidade da Educação Básica nas etapas EF e EM
“de modus”
modo- maneira própria
especificidade própria/ identidade própria
DCN EJA- Obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de EF e EM dos cursos.
§ DCN EF- Res. CNE 2/98 se estendem a EJA
(modelo pedagógico próprio)
§ DCN EM- Res. CNE 3/98
CURSOS E EXAMES
I – CURSOS
PRESENCIAL SEMI-PRESENCIAL A DISTÂNCIA
Cabe aos Sistemas de Ensino definir a estrutura e a duração dos cursos
CURSO SEMI-PRESENCIAL E A DISTÂNCIA
Só poderão ser avaliados para fins de certificação de conclusão EM EXAMES PRESENCIAIS - INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS, CREDENCIADAS E AVALIADAS PELO PODER PÚBLICO
ESTUDOS DE EJA- realizados em Instituições Estrangeiras
Poderão ser aproveitados mediante avaliação dos estudos e reclassificação dos alunos jovens e adultos, de acordo com as normas vigentes.
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO – cursos a distância emitidos por Instituições Estrangeiras, deverão ser REVALIDADOS
Competência privativa da UNIÃO (ouvido o CNE)
Escolas de EJA – qdo da autorização de seus cursos:
Ø Apresentarão aos órgãos responsáveis o Regimento Escolar para análise e avaliação.
Ø P.Pedagógica para efeito de registro e arquivo histórico.
IDENTIDADE PRÓPRIA DA EJA- considerará:
· as situações
· os perfis dos estudantes
· as faixas etárias
· se pautará pelos princípios da equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação das DCNs e na proposição de um modelo pedagógico próprio.
MODELO PEDAGÓGICO PRÓPRIO- assegurar:
· Qto a equidade – distribuição específica dos componentes curriculares.
· Qto à diferença- valorização do mérito de cada qual.
· Qto à proporcionalidade- disposição adequada dos componentes curriculares face as necessidades próprias da EJA
PROFISSIONAIS PARA EJA
· Organização adequada à P.P.
· Investigação dos problemas desta modalidade- oferecendo soluções teoricamente fundamentadas.
· Práticas educativas que correlacionem teoria e prática.
· Métodos e técnicas- códigos e linguagens apropriados
I – EXAMES
Cabe aos Sistemas de Ensino regulamentar os procedimentos para a estrutura e organização dos exames
E.F L.Estrangeira - oferta obrigatória e prestação facultativa.
E.M L.Estrangeira- oferta e prestação obrigatória .
ü O direito aos portadores de NEE.
ü O direito às comunidades indígenas.
IDADE EXIGIDA
REGULAR | EJA CURSOS | EXAMES SUPLETIVOS | |
E.F. | 6-14 anos | > 14 anos (completos) | (+1) 15 anos |
E.M. | 15-17 anos | > 17 anos (completos) | (+1) 18 anos |
Diretrizes Curriculares Nacionais
EJA