13/01/2010

RESOLUÇÃO CNE/CEB 2/01

DCN – EDUCAÇÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO CNE/CEB 2/01       (11/09/01)

Ed. Especial                           modalidade de educação escolar


                                                                                                                              Inclusiva



O atendimento escolar para a educação de alunos que apresentem NEE


Início na Educação Infantil



Por Educação Especial entende-se:

Um processo educacional definido em uma P. Pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam NEE , em todos os níveis, etapas e modalidades da Educação.


DESAFIO DA EDUCAÇÃO         garantir o acesso aos conteúdos básicos a TODOS os indivíduos – inclusive àqueles com NEE, particularmente  alunos com altas habilidades, precocidade , superdotação... apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores genéticos, inatos ou ambientais, de caráter temporário ou permanente e que em interação dinâmica com fatores sócio ambientais, resultam em necessidades muito diferenciadas da maioria das pessoas.




PORTADORES DE NEE- AQUELES QUE durante o processo
educacional  APRESENTAREM:


·     dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades- dois grupos:

⇨não vinculadas a uma causa orgânica específica;

⇨relacionadas a condições, disfunções, limitações e deficiências.


·     dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos.


·     altas habilidades/superdotação




E.E.- Considerará as situações singulares , os perfis dos estudantes, as características bio-psicossociais dos alunos e suas faixas etárias ( identificadas as NEEs através de AVALIAÇÃO) e se pautará nos princípios ÉTICO, POLÍTICO E ESTÉTICO.




O ATENDIMENTO DOS ALUNOS COM NEE DEVE SER REALIZADO EM CLASSES COMUNS DO ENSINO REGULAR

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Diretrizes Curriculares Nacionais
Educação Especial




ESCOLAS DA REDE REGULAR          dispor

CLASSE COMUM                 *prof. das classes comuns e da ed. especial capacitados e especializados
*distribuição dos alunos com NEE pelas várias classes- educar para a diversidade
              *flexibilizações e adaptações curriculares – metodologias/ recursos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos com NEE, em consonância com a P.P. e respeitada a freqüência obrigatória.


SAPE                     *atuação colaborativa de prof. especializados em Ed.E.
                            *atuação de prof. intérprete
                            *atuação de prof. e outros profissionais itinerantes
                            *disponibilização de outros apoios (aprendizagem, locomoção e comunicação)


SAPE EM SALAS DE RECURSOS- prof. especializado- complementação ou suplementação curricular.

       *processo inclusivo/ aprendizagem cooperativa em sala de aula / trabalho em equipe na escola/ participação da família no processo educativo.
              *temporalidade flexível do ano letivo (concluir em tempo menor).
              *aprofundamento e enriquecimento- alunos com altas habilidades e superdotação.


CLASSES ESPECIAIS   -   atendimento em caráter transitório aos alunos com NEE que demandem de ajudas e apoios intensos e contínuos.


ESCOLAS ESPECIAIS

Para alunos com NEE – atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, ajudas e apoios intensos e contínuos que a escola comum não consiga prover.
EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO

NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO


Pode ocorrer fora do espaço escolar- frequência certificada- relatório do profº

·     classe hospitalar- tratamento saúde/ internação
·     ambiente domiciliar- tratamento de saúde- permanência prolongada em domicílio







TERMINALIDADE ESPECÍFICA


Facultado às Instituições de Ensino

Esgotadas as possibilidades – artigo 24 e 26 LDB – viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla – que não apresentar resultados de escolarização ( obj EF)

CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESCOLARIDADE
EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL




Histórico- habilidades e competências atingidas
             

Possibilitar novas alternativas educacionais – EJA, Ed. Profissional ou  inserção no mercado de trabalho








LDB/96- art. 59- inciso III – refere-se a 2 perfis –profº

·     prof.º da classe comum capacitado

comprovam- formação médio ou superior- incluídos conteúdos ou disciplinas sobre Ed. Especial e desenvolvidas competências para:
     - perceber as NEE;
     - flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas;
     - avaliar o processo educativo;
     - atuar em equipe ( inclusive- profº especializado).

·     profº especializado em Educação Especial

              formação-  cursos de licenciatura- Ed. Especial ou em uma das áreas, preferencialmente – concomitante e associado à licenciatura para Ed. Infantil ou para os anos iniciais do EF.

              Complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da Ed. Especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas do conhecimento – atuação nos anos finais do EF e Médio.